Anatel libera mudança de preço durante vigência de contratos com operadoras

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Operadoras de telecomunicações poderão modificar características da oferta, como o preço dos serviços, durante o período de vigência do contrato, após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cancelar regras de direitos de consumidores aprovadas no ano passado. As mudanças entrarão em vigor em setembro de 2025.

Em resposta aos pedidos de prestadoras, o órgão anunciou mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC) na quinta-feira (5). Uma das medidas anuladas é a que proibia alteração nos valores de mensalidades de planos de telefonia celular, internet e TV por assinatura enquanto o contrato estivesse vigente.

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Planos de internet, celular e TV por assinatura poderão ficar mais caros antes do fim do contrato. (Imagem: Getty Images/Reprodução)
Planos de internet, celular e TV por assinatura poderão ficar mais caros antes do fim do contrato. (Imagem: Getty Images/Reprodução)

Com a mexida, as empresas terão a possibilidade de alterar o preço, o acesso a determinados serviços e outras características dos planos antes do fim da fidelidade. Segundo a agência, a regra impedia mudanças que possam beneficiar o usuário e, além disso, o Código de Defesa do Consumidor traz proteções relacionadas ao tema.

Outra regra cancelada é a da migração automática, que permitia à operadora transferir o cliente para um plano de igual ou menor valor, sem fidelidade, se ele não se manifestasse antes do fim do contrato atual. Agora, o consumidor precisará concordar com tal ação.

Mais mudanças no RGC

Originalmente, o regulamento proibia cobranças durante a suspensão parcial dos serviços por inadimplência e determinava que as operadoras mantivessem o recebimento de ligações e SMS por 30 dias, mas isso será mudado. Conforme o conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, a regra interfere no modelo de negócio das empresas.

Também foi cancelada a utilização da data-base como referência para os reajustes anuais dos valores de assinaturas. Antes, era usada a data de contratação do plano, porém as prestadoras poderão definir a data-base para aumentar o preço.

De acordo com a agência, as modificações ajudam a garantir o “equilíbrio entre a preservação da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores”, além de assegurar uma regulamentação mais justa e transparente.

Já o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Luã Cruz, criticou as modificações no RGC. Em entrevista ao g1, o especialista destacou que elas podem abrir brechas para práticas abusivas das operadoras, aumentando o desequilíbrio na relação com os clientes.

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